Direito trabalhista

Possuímos ampla experiência na área do direito do trabalho. Atuamos de forma ágil e segura, fornecendo assessoria em todas as etapas do processo.

Nossa Atuação
Um campo desafiador e que, através de jurisprudências e influenciado por uma forte concorrência ou por novas relações de trabalho, sofre diversas alterações legais em curtos períodos.
 
A fim de atingirmos os resultados esperados pelo mercado, a constante atualização sobre a esfera do direito trabalhista se faz significativamente importante. Oferecer os melhores serviços significa assessorar de maneira assertiva para assim, encontrarmos as melhores soluções para os nossos clientes.
 
Nosso trabalho está pautado em desenvolver soluções modernas que estejam alinhadas a competitividade empresarial, bem como o bem-estar dos colaboradores, afinal, as relações de trabalho compõem um dos pilares de toda uma sociedade e, temos como objetivo, desenvolver relações duradouras entre empregado e empregador.
 
A assessoria desenvolvida a partir da nossa equipe promove as melhores orientações em relação a todos os aspectos no tocante da legislação entre os diversos setores que esta área abrange, como a avaliação de um contrato de trabalho, verbas não pagas ou correções a serem feitas e afins. Procurando encontrar o equilíbrio entre ambos os lados.
 
Assim, nos tornamos especialistas na área, atendendo pessoa física e jurídica.
Na imagem, Dr. Maico Pezzi de Souza, diretor executivo do Escritório Pezzi Advogados
Dr. Maico Pezzi de Souza
OAB/RS 95.208 - OAB/SC 51.634-A
Perguntas frequentes
Meus salários estão atrasados, o que devo fazer?
Pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho: o rompimento do contrato.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
Até dez dias contados a partir do término do contrato.
A empresa é obrigada a pagar almoço?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Eu preciso chegar sempre no horário definido pela empresa?
O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada.
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